IBDD ganha sentença favorável em ACP que exige acessibilidade nos prédios particulares de uso coletivo
Rio, 14 de junho de 2013
O IBDD ganhou esta semana em primeira instância a Ação Civil Pública que impetrou em 2008 para exigir da Prefeitura do Rio de Janeiro o cumprimento da Lei que determina a acessibilidade nos prédios particulares de uso coletivo. A partir de agora, alvarás de funcionamento só serão concedidos a estabelecimentos devidamente preparados para receber a pessoa com deficiência. O Informativo do IBDD publica a seguir uma entrevista com Bruno Salvaterra, então advogado do Instituto e autor da petição inicial da ACP, tendo definido a estratégia e a escolha das bases legais adotadas.
1. Qual o problema que a ACP procura solucionar?
A Ação buscou resolver problema histórico na cidade, de haver pequena parcela dos estabelecimentos comerciais devidamente acessíveis, na forma da legislação vigente, às pessoas com deficiência.
2. Qual a estratégia usada pelo IBDD na elaboração da ACP?
Após análise longa e aprofundada sobre todos os aspectos que um processo dessa natureza deveria alcançar e, tendo em vista que o ajuizamento de demandas individuais contra todos os edifícios de uso coletivo levaria à inviabilização das pretensões do IBDD, chegou-se à conclusão que a melhor forma de garantir a tutela dos direitos de acesso para pessoas com deficiências nesta modalidade de construção seria atacar a fonte dos problemas, ou seja, impedir a concessão de alvarás de funcionamento desde o início, quando é feita a consulta prévia pelos estabelecimentos na Prefeitura, restringindo, desse modo, a possibilidade de concessão da autorização de funcionamento, àqueles que demonstrassem ser acessíveis às pessoas com deficiência.
3. Qual a vitória alcançada com a sentença?
A procedência da ação nos exatos termos em que foi proposta, e não parcialmente, significa uma vitória relevante e sem precedentes para o segmento à medida que, a partir de agora, passa-se a ter uma situação mais uniforme, havendo a obrigação de a prefeitura impedir que entre em atividade qualquer estabelecimento que não comprove ser acessível e que determine o fechamento daqueles que, em fiscalizações de rotina que deverão ser realizadas, não se mostrem dessa forma. A dimensão dos efeitos da decisão é fantástica, já que alcança a todos e não da forma como ocorre quando é ajuizada uma ação por uma pessoa com deficiência para o fim de que um determinado estabelecimento (restaurante, por exemplo), se torne acessível, o que faz com que apenas este estabelecimento tenha a obrigação de fazer as adequações necessárias para garantir o acesso a todos.
4. Como deverá ser feita a concessão do Alvará?
A partir de agora, os alvarás de funcionamento somente poderão ser concedidos pela Prefeitura, após verificadas presentes as condições de acessibilidade definidas no Decreto Federal 5.296/2004, conforme determinado pela sentença.
5. E a fiscalização?
Da mesma forma, todas as fiscalizações subsequentes realizadas pelo Poder Público municipal deverão considerar aspectos de acessibilidade plena, para a renovação do Alvará. Para tanto deverão ser incluídas nas vistorias realizadas requisitos relacionados à acessibilidade que, caso não sejam preenchidos, impediriam a manutenção da atividade pelo estabelecimento. |